TJRN
não acolheu recurso de um servidor público que pedia a equiparação salarial com
outro colega servente na mesma função e mesmo órgão
Fonte
| TJRN -
Terça Feira, 13 de Março de 2012
Um servidor que integra o quadro funcional do Município de Upanema pediu equiparação salarial, com outro colega de trabalho que exerce a mesma função e no mesmo órgão, mas, tanto a sentença inicial, quanto a decisão de segundo grau, no TJRN, não deram provimento ao pedido.
Entre
as razões, os desembargadores do TJRN, ao julgarem a Apelação Cível, destacaram
o fato de que o servidor – que exerce a função de motorista – ingressou no
quadro do Município em 10/02/2003, enquanto que o outro motorista é funcionário
municipal desde 01/02/1983, o que resulta em 20 anos de
diferença.
No
entanto, o principal item destacado na decisão do TJRN foi o fato de que o artigo
37 da Constituição Federal reza que "a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o artigo 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica”.
Desta
forma, não havendo lei específica que ampare a modificação do valor recebido
pelos servidores do Município de Upanema, não pode o Poder Judiciário proceder
com tal substituição, já que ultrapassaria as funções
jurisdicionais.
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