segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Uma Lei para a Internet (III)

Por Hildeberto Aleluia, jornalista
 
Conflitos e confusão é o que não faltam na ausência de uma Lei para a internet no Brasil. IP quer dizer Identificação Pessoal do seu computador. Cada computador tem m número e através dele você jamais estará incógnito na rede. VoIP significa o tráfego de voz, ou uma ligação telefônica feita por computador que hoje pode-se realizar gratuitamente através de serviços como o Skype. Acontece que as teles torcem o nariz e não gostam nem um pouco dessa história. Por elas esse tipo de serviço deveria ser pago também. Isso para não falar em aplicativos como o VIBER onde você consegue falar através de ligações gratuitas para qualquer lugar do mundo, desde que seu interlocutor tenha baixado no seu celular o mesmo aplicativo, e enviar SMS na quantidade que você desejar, e tudo isso sem pagar um tostão a ninguém. Existem dezenas de aplicativos como esses no mercado. É uma briga de gigantes que nem a Anatel, Agencia Nacional de Telecomunicações, órgão criado pelo governo para ser a agência reguladora do setor de telecomunicações no Brasil, não consegue resolver. É exatamente como foi durante muitos anos a dúvida de quem iria cuidar dos jacarés brasileiros. Como ele é anfíbio os legisladores das primeiras normas ambientais em meados do Século XX esqueceram-se de definir quem iria cuidar do bicho. E ficou a confusão: era o setor que cuidava de florestas ou o que cuidava do setor aquático? Com a importância que o meio ambiente, como um todo, adquiriu nas últimas décadas e as atualizações realizadas nas leis e normas ambientais o jacaré acabou por encontrar proteção específica no IBAMA, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente.
Com a internet não esta sendo diferente. Os ajustes realizados pelo relator do projeto Deputado Federal Alexandre Molon (PT-RJ) e que tramita no Congresso Nacional em Brasília com o nome de Marco Civil para a Internet, foi acrescentado ao texto algo como “neutralidade na rede, onde nenhuma empresa poderá diferenciar serviços e usuários na rede”. Isso se refere, entre outros assuntos, às operadores de telefone que tentam e conseguem colocar dificuldades no uso do sistema de transito de voz sobre IP para celulares. Tudo isso, como expliquei acima, porque o serviço é gratuito.
Essas questões foram abordadas em matéria assinada pelo jornalista Danilo Fariello, a partir de Brasília, pelo jornal O Globo, do Rio de Janeiro, na sua edição de 12 de julho de 2012, no caderno de economia, à página 26. A quem caberia mediar, ajustar e deliberar sobre tais conflitos? Perguntou a matéria do jornal O Globo.
No próprio Congresso Nacional há quem defenda que este assunto fique a cargo da Anatel. Outra corrente defende que o assunto fique na órbita do Conselho Gestor da Internet no Brasil, o CGI.br que a exemplo de todos os países do mundo, possui um conselho gestor para a internet. O nosso foi criado no ano de 1995 e reúne iniciativas ligadas ao setor com a participação do governo, empresas, gente do terceiro setor e especialistas. Nos ajustes realizados pelo Deputado Molon como relator do Marco Civil para a Internet o governo defende que o CGI tenha menos poder de que anteriormente lhe foi atribuído na versão que partiu do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, a FGV, do Rio de Janeiro. Por este Centro, nas palavras de seu técnico Bruno Magrani o CGI deveria atuar como órgão consultivo. Na ocasião o Deputado Molon declarou ao repórter Fariello que iria defender “um papel para o CGI mais preciso, de forma que não se possa alegar que ele vai avançar para além do seu papel”. Ora, esta declaração do Deputado não quer dizer nada, mas pode muito bem ser entendida como a defesa de mais poder para a Anatel como deseja o Executivo Federal. O Deputado Molon conclui na mesma matéria publicada pelo jornal observando que o texto final traz novidades “também para garantir mais transparência dos termos de uso dos provedores e normas menos controversas para a remoção de conteúdo a pedido de pessoas, que por exemplo, se sintam caluniadas por informação disponível na rede”.
O Deputado Molon concluiu seu parecer e iria encaminhar o projeto para votação em plenário no final de julho passado. Mas veio o recesso do Congresso Nacional acompanhado das campanhas para as eleições municipais de outubro, dia 7, de 2012. Até lá não haverá quorum para se votar nada no Congresso.
De tudo que li e pesquisei sobre as contribuições que foram incorporadas ao Projeto de Lei conhecido como Marco Civil da Internet para ele serão destinados todo tipo de delito na rede. Fica difícil conceber numa mesma Lei as penalidades previstas para assuntos eminentemente técnicos, como é o caso do VoIP, a reclamações sobre sites de compras. Alguns destes defendem abertamente que eles não devem ter um telefone disponível para os usuários pois não se encaixam na prática de prestadores de serviços. Se um site de compra e venda não se considera um prestador de serviço é necessário que exista um artigo de uma Lei, específico, sobre este assunto para que o consumidor não fique ao Deus dará como se encontra atualmente nesse caso. Esse é apenas mais um aspecto a merecer do Congresso Nacional mais atenção e mais estudos e uma busca de contribuições mais abrangente antes da votação do Marco Civil. Pelo andar da carruagem o projeto será alcançado por aqueles grupos de poder na área empresarial e por outros que conhecem os escaninhos do Congresso na hora de defender seus interesses. A imensa parte da população, aquela que é apenas usuária dos serviços continuará dependendo do entendimento genérico do Poder Judiciário para se defender se por acaso tiver seus direitos violados. E necessitará também de um bom advogado para esquadrinhar leis e códigos em busca de enquadramento para a sua queixa.

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