segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Mostra Mac 2012

Um sofisticado coquetel marcou a abertura da Mostra Mac 2012 na segunda-feira, dia 13. O evento, que contou com organização da SF Comunicação, levou expressivo público para conferir os ambientes em exposição. Os mais de 300 convidados se dividiam em profissionais de arquitetura e decoração, empresários e formadores de opinião.
Realizada pela primeira vez em Belo Horizonte, a mostra confirma o sucesso dos administradores da marca na capital. Carol Cecílio, Vinycius Felipe e Bruno Dimas formam o trio que coloca a empresa como referência em alta decoração na cidade. Um dos proprietários da Mac Móveis Diferenciados, Mauro Cecílio, e sua esposa Bebel, estiveram presentes agraciando a abertura da mostra.
Os ambientes criados reúnem nomes importantes do mercado mineiro. São arquitetos e decoradores que aliaram seu talento às novas coleções de móveis Mac para compor espaços surpreendentes.
São eles: Myrna Porcaro (Vitrine), Teresinha Géo e Andrea Buratto (Home Office), Fátima Da Matta (Living e sala de jogos), João Pedro Salomão (Sala de TV e salas de atendimento), Marcos Nobre (Espaço Party e Cozinha Gourmet), Iara Santos (Deck e Varanda), Cristina Morethson e Ângelo Coelho (Espaço Zen).
A mostra estará aberta para visitação até o dia 10 de novembro. Vale a pena conferir! Fotos Drika Vianna.
Mauro e Carolína Cecílio com Gilberto Souza

Bruno Dimas e Vinícius Felipe
Bruno Dimas, Vinícius Felipe, Carolina e Mauro Cecílio
Carolina Cecílio, Cristina Lucchesi e Flávia Paiva

Marcos Nobre e Ana Lúciia Rodarte

Myrna Porcaro e Anaine Pitchon

Natália Vasconcellos, Denise Guerra e Adriana Vasconcellos

Teresinha Géo e Andrea Buratto

Virgínia Gontijo, Fátima da Matta e Flávia Gontijo

Jaqueline Salomão e Laura Rabe
 

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Uma Lei para a Internet no Brasil (I)

Por Aleluia, Hildeberto

Dia desses recebi uma mensagem do Google. Trata-se de um procedimento padrão quando alguém tenta invadir sua conta de e-mail. Foi o meu caso. O Google reconhece e sabe onde e quando um bisbilhoteiro - o cracker - está tentando uma invasão de um e-mail alheio. No meu caso, imediatamente ele bloqueou a ação do abelhudo e enviou-me o seguinte aviso:

“Recentemente, alguém tentou usar um aplicativo para fazer login em sua conta do Google, @gmail.com Impedimos essa tentativa de login na hipótese de ser um invasor tentando acessar sua conta. Analise os detalhes da tentativa de login:
 Sábado, 16 de junho de 2012 - 23h12min04. Horário de Greenwich. Endereço - IP: 177.168.24.187 Local: Local desconhecido

 Se você não reconhece esta tentativa de login, alguém pode estar tentando acessar sua conta. Faça login e redefina sua senha imediatamente. Descubra como em http://support.google.com/accounts?p=reset_pw.”

Meu problema não terminou aqui. Muito pelo contrário. Apenas começou e me encontro enredado, como num novelo, tendo que tomar providência contra bandidos virtuais que agiram nas dependências do Google e do Facebook sem a menor boa vontade destes que insistem em ignorar, e assim protegem a identidade do bandido. É como se um de nós acoitasse em nossa casa um perigoso ladrão, assaltante, estuprador e assassino e o protegesse das garras da polícia até que um juiz determine uma ação qualquer com relação ao caso.

Voltarei ao meu problema pessoal. Mas antes é necessário deixar claro alguns tópicos:
Primeiro engodo do Google: ele sabe que esse endereço de IP não me pertence. Sabe também, como reconhecer no e-mail a data e a hora que o invasor tentou acessar a conta. E sabe o número do IP, a identidade do aparelho invasor, como me avisou na mensagem acima. E se o Google sabe o número, ele sabe de onde partiu a tentativa. Pelo número do IP, você identifica a localidade e em nome de quem está o computador usado pelo cracker. Ora bolas: sinto-me no direito de ser avisado. É como se um ladrão tentasse invadir minha conta bancária e o banco, ao invés de me avisar, imediatamente, resolvesse proteger a identidade e a forma como o ladrão tentou me roubar. O banco não age assim. Mesmo se quisesse,não poderia porque existe uma lei que regula nossas relações com o sistema bancário e financeiro. Nesta lei estão previstas penalidades severas para a instituição bancária que não zelar pela proteção e pelo sigilo de nossas contas. E se alguém por acaso invadi-las, a instituição será penalizada e o invasor irá para a cadeia.

Mas porque o Google não me dá essas informações cruciais em caso de crime de invasão? Não me dá porque aqui no Brasil não existe uma lei específica que regule os procedimentos de internet por parte dos usuários e provedores. No meu caso pessoal, o invasor tentou e não conseguiu invadir meu e-mail. Foi detectado pelo próprio Google que não foi capaz de detectá-lo quando ele invadiu seu próprio site. Num lance que jamais li, ouvi ou tive informação no mundo todo, o cracker brasileiro entrou no site de buscas do Google, a partir de uma cidade do Estado do Mato Grosso e alterou muitas das buscas com o meu nome. Infiltrou-se nas informações fornecidas pelo Google quando meu nome é digitado na área de buscas, a partir de sites localizados em vários Estados brasileiros e postou declarações estúpidas, inapropriadas e perigosas como se eu realmente houvesse declarado em entrevistas aos referidos sites. Descobri isso por acaso, a partir de certo momento em que buscava uma determinada pessoa que desapareceu de minha rede de contatos. Como ela sumiu de repente, fui procurá-la no setor de buscas para ver o que tinha acontecido. Não havia mais nada sobre ela. Alguém, o cracker, limpou tudo sobre a pessoa que eu buscava. Aí resolvi colocar meu nome associado ao dela. E então me surpreendi com a quantidade de declarações falsas, publicadas em sites da Bahia e do Amapá. Num, eu fazia declarações pejorativas e abusivas sobre o carnaval da Bahia e ,no outro, conclamava a população para aderir a uma campanha contra o carro zero quilômetro. Imediatamente busquei os responsáveis pelos sites, por e-mail e por telefone. Eles me garantiram que jamais haviam publicado tais declarações e desconsideraram minhas queixas com a justificada desconfiança de que eu estivesse louco. E tampouco deram crédito à colagem que enviei, retiradas do setor de buscas do Google. De repente, percebi que estava num beco sem saída.

Dirigi-me novamente ao Google notificando-o do que estava se passando e eles limitaram-se a responder que seria impossível tal ação por parte de um cracker já que o serviço é feito internamente. Ignoraram solenemente tudo o que lá está exposto e que estou narrando aqui. E a difamação contra minha pessoa continua lá no setor de buscas do Google, incólume. Aconselhei-me com um advogado e este me sugeriu buscar a delegacia de crimes virtuais que existe aqui no Rio de Janeiro, munido de todas as provas para o registro de uma queixa. Assim fiz. Narrei minha odisséia para o Inspetor de plantão que fazia cara de espanto diante de minha necessidade, aparentemente, pueril. Mas fui incisivo:
“Por enquanto o cracker me atinge apenas moralmente. Mas e se ele publicar que eu vou matar o Presidente da República?”
 Só então ele reconheceu a gravidade do assunto e me ofereceu uma solução:
“Investigação não vai dar. Mas vou fazer um registro de um tipo de ocorrência que lhe servirá como defesa se amanhã ele colocar que o senhor quer matar o Presidente. E servirá também para que seu advogado dê entrada na justiça e solicite a um juiz que determine à autoridade policial proceder a uma investigação. Esse documento lhe resguardará de aborrecimentos maiores.”

O Inspetor fez o registro de uma ocorrência denominada MEDIDA ASSECUTÓRIA DE DIREITO FUTURO acompanhada de um termo de declaração. Saí aliviado da Delegacia, mas consciente e convencido da necessidade e da urgência que o Brasil tem de uma Lei específica para a Internet. O mesmo cracker invadiu a minha página no Facebook e lá postou um convite para uma conferência sobre o SERASA, o serviço de acompanhamento e fiscalização e o maior banco de dados de crédito de consumidores, empresas e grupos econômicos. Mediante o envio de cinquenta reais, o cracker solicitava uma inscrição para uma palestra sobre o assunto. Ele não chegou a atingir toda a minha lista, imagino eu, porque recebi notificações de alguns poucos amigos. Mas o Facebook também detectou a invasão e ,como o Google, apenas me solicitou que trocasse minha senha porque alguém havia tentado acessar minha conta. Nada mais me informou, nem sequer me notificou se o invasor havia logrado algum tipo de êxito.

Por minha conta e risco, busquei um site nos Estados Unidos e de posse do número de IP localizei o Estado e a cidade, aqui no Brasil, de onde o invasor agiu, assim como o dia e a hora. Tirei cópias de todas as declarações e de todos os sites que “publicaram”  o conteúdo mencionado anteriormente. Tudo isso com datas, títulos e expediente dos sites. Juntei tudo e anexei à tal Medida Assecutória de Direito Futuro. Agora, irei em busca de um advogado e darei início a um processo. Primeiro contra o Google e Facebook e só então uma ação de investigação em busca do invasor.
A lei ainda não existe, mas o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, uma das cortes superiores do Brasil, em decisão tomada pela Ministra Nancy Andrighi e publicada no Diário Oficial da União e no jornal Folha de São Paulo, do dia 22 de junho de 2012, na página B 5, do caderno Mercado,  estabeleceu que “ empresas responsáveis por serviços de e-mail serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais a outrem” . E que as mensagens que sejam consideradas ofensivas ou impróprias terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas.

Um dos casos julgados pela ministra foi o de uma carioca que se divorciou e viu de repente uma página falsa, com ofensas, publicada no Orkut. A mulher apontou o conteúdo como ilícito, mas a suspensão só ocorreu dois meses depois. A ministra Andrighi disse na época que a decisão abriu precedentes no STJ e uniformizou a jurisprudência:
“É um marco de regulamentação e todas as futuras questões estarão sob essa ótica.”
Outro fato deixou perplexa a ministra e serve como advertência para nós brasileiros que estamos buscando um marco regulatório para a Internet.

“Fiquei sabendo que nos EUA eles são capazes de tirar as mensagens em 30 minutos. Levar 62 dias para realizar o mesmo aqui no Brasil é um absurdo” disse a ministra.

Outras decisões semelhantes têm sido exaradas pelas Câmaras Civis de Tribunais de Justiça Regionais em que os desembargadores votam por unanimidade nas decisões de primeira instância, sempre dando razão aos usuários. É o caso da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou recurso do Google, que foi condenado a pagar indenização por danos morais a um dentista mineiro que teve um perfil falso criado na página do site de relacionamentos Orkut, segundo o jornal Valor Econômico, publicado na página E 1, de 25 de julho de 2012.
Os juízes julgam esses casos, na ausência de uma lei de opinião, levando em conta os artigos da Constituição da República que tratam sobre liberdade de expressão. A punição para as empresas provedoras tem sido pecuniárias, apenas, por enquanto. No caso de Minas Gerais, o Google,em nota oficial, afirmou:
“Não comentamos casos específicos e o acórdão não reflete a jurisprudência dominante dos tribunais superiores”.

Existem decisões controversas, é verdade, como é o caso do julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no site de relacionamento. Eles entenderam que não há como obrigar um provedor a realizar uma prévia fiscalização das informações. Em outra decisão, a mesma Corte determinou que o Google indenizasse o diretor de uma faculdade mineira por danos morais. O conteúdo que foi considerado ofensivo pelo autor da ação foi publicado em uma página de um blog, no blog spot que pertence à empresa.

Como podemos extrair daqui, as calúnias, as difamações são suficientes para que se crie uma lei específica no mundo da Internet. Ou que mereça um longo capítulo, à parte. Mas o Congresso caminha para colocar no mesmo nível a área técnica do setor. Transito de voz(?) por IP não pode estar na mesma lei que vai julgar opinião, calúnia e difamação. São coisas completamente diferentes.
Isso levou a diretora jurídica do Google, a senhora Fabiana Sivieiro, a dizer que a empresa lida com muitos casos semelhantes e que a jurisprudência ainda é inconstante no país. Foi a mesma resposta que o Google me enviou por e-mail e ficou por isso mesmo. As manchetes mentirosas e caluniosas sobre minha pessoa continuam lá em seu serviço de buscas. Se tivéssemos uma lei, um Marco Regulatório sobre o assunto as coisas seriam bem diferentes. Transita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei inspirado pelo Executivo e que recebeu o nome de Marco Civil da Internet. Tem como Relator o Deputado Federal Alexandre Molon, do PT-RJ. Trata-se de uma iniciativa oportuna e necessária para não dizer urgente. O Governo Federal através de alguns órgãos executivos tem um grande abacaxi para ser descascado. Até aqui, tudo que escrevi e tudo que recolhi em minhas pesquisas e textos, tratam de crime de opinião. Outrora esse assunto seria resolvido, juridicamente, sob a égide da Lei de Imprensa. Como o Congresso acabou com ela e nada ficou no seu lugar para guiar e orientar o mundo jurídico nesse assunto, jornalistas, hoje no Brasil, são condenados por crimes de opinião com base no Código Penal. Um corolário de artigos destinados, originalmente, a outro tipo de delito. E aí é que mora o perigo.

Além do imbróglio que está se tornando o Marco Civil da Internet, ele está sendo atulhado com assuntos que vão desde crimes de opinião, como superposição de poderes na Internet, diferenciação de serviços para usuários, problemas de uso de sistemas de voz sobre IP (VOIP) em celulares que é nada mais, nada menos que o tráfego de voz nos sistemas de computadores, de graça, para celulares, o que já faz o Skap. Além disso, o Marco Civil destina uma boa parte dos problemas para a mediação da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações e outras disputas, ele destina para o Conselho Gestor da Internet. No Brasil é o CGI.br ,criado em 1995, que reúne iniciativas ligadas à internet do qual participem governo, empresas, o terceiro setor e especialistas.

É assim quase que no mundo todo. A Internet é tão nova que a maioria dos países ainda não conceberam e implantaram um marco regulatório para as empresas, prestadores de serviços e usuários desse novo mundo. Poderíamos dizer o que se diz de uma criança: ela ainda precisa ser educada, aprender a falar e só depois então enquadrar-se nas normas de comportamento. Mas isso é com crianças. Com empresas e pessoas é diferente. E sabendo disso, o nosso Congresso Nacional, por pressão do Executivo está discutindo em comissões ainda, o que eles chamam de um Marco Regulatório para a Internet. Simplificando: uma lei específica para a Internet.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Ministro Fischer convida presidenta Dilma para a posse

O presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entregou na tarde desta quinta-feira (2) à presidenta da República, Dilma Rousseff, o convite oficial para sua posse na direção do Tribunal, marcada para 31 de agosto.

Além da presidenta, foram convidados na ocasião o ministro Gilberto Carvalho, chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, e a ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil. Na audiência realizada no Palácio do Planalto, Fischer foi acompanhado pelo seu futuro vice, ministro Gilson Dipp.

O ministro Felix Fischer tem 64 anos e foi eleito para presidir o STJ e o Conselho da Justiça Federal no biênio 2012-2014. Já o ministro Gilson Dipp tem 67 anos e também atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vice-diretor da Enfam e coordena a Comissão da Verdade.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Coleção Verão Eliane Matos em BH.

Lançamento Eliane Matos é sucesso
A estilista Eliane Matos e sua filha Luana lançaram nessa quarta-feira a Coleção Verão 2013 com sofisticado coquetel em sua loja. As clientes puderam conferir o brilho de uma marca que se tornou referência na capital mineira e que a cada coleção encanta ainda mais.
A grande estrela da noite foi, sem dúvidas, a linha festa. Paixão pessoal de Eliane Matos, as peças se destacam pelo uso de tecidos nobres e bordados artesanais com pedrarias, cristais e paetês. Já na linha casual, o colorido tomou conta das araras e deu o tom do verão. 
 Para Luana, administradora da marca, uma nova coleção sempre requer muita dedicação, mas a realização de ver tudo impecável e se tornando desejo das mulheres compensa todo o trabalho. Fotos: Drika Vianna.
Flávia Brandão e Eliane Piola
 

Cristina Rohlfs, Janete Gonçalves e Simone Arcuri

Luana Matos e Simone Arcuri

Maria Beatriz Lisboa e Regina Ferraz
Marta Bernardes
Norma Catão, Ana Lúcia Rodarte e Márcia Carvalhaes
Túlia Ballesteros e Adriane Maplin


segunda-feira, 30 de julho de 2012

Gente em Evidência, agora no SBT!



O Desafio do Fim do Mundo

Por Jefferson Severino, jornalista

Vem aí o X Games de Ushuaia. Trata-se do End of the World Chalenge que irá acontecer no Cerro Castor, entre os dias 31 de agosto a 08 de setembro. Trata-se da primeira primeIra copa do Mundo de Slope Style, disciplina da FIS Freestyle que se realiza na América do Sul e primeira prova classificatória para os próximos jogos olímpicos de inverno Sachi 2014. Para quem não sabe o Slope style é uma competição de ski baseada na superação de obstáculos realizando manobras que são julgadas e avaliadas pelos juízes presentes. Esta disciplina está composta de ladeiras empinadas, altos saltos, curvas halfpipes, terraços e outros obstáculos, que geram grande adrenalina e espetáculo pelas manobras que os competidores realizam.

O sistema de provas se divide em classificação e finais. No primeiro destes segmentos, todos os participantes realizam um percurso cronometrado no qual os competidores demonstram suas habilidades em 4 disciplinas: A disciplina Ski Slope Style possui 4 categorias: spins: Consiste em realizar giros no ar, Grabs: É quando o esquiador segura os esquis no ar. Grinds: Quando o esquiador desliza por corrimões de metal. Flips: vira-voltas, front fllips e back flips. Portanto antese-se e faça suas malas. O evento é global inclusive com cobertura da ESPN.



USHUAIA
Falando nisso, os brasileiros continuam chegando em Ushuaia como nunca que os recepciona muito bem, diga-se de passagem, com muita neve e champagne. A festa de boas vindas já começa no aeroporto, promovida também pelo imponente Cassino Ushuaia Club. Triste mesmo é quando a gente tem que vir embora, por sorte carregados de fortes emoções, lembranças e milhares de fotografias, pois Ushuaia está inesquecível, completamente branca. Um espetáculo como nunca.




















quarta-feira, 25 de julho de 2012

Villa Vittini lança nova coleção

As lojas Villa Vittini, as mais elegantes de BH, que oferecem produtos de alta qualidade e sofisticação  recebem no dia 02 de agosto, quinta-feira, a Coleção Primavera Verão. Os empresários da marca, Valéria Calonge e Gustavo Nogueira recebem amigos e clientes para um coquetel no mesmo dia, a partir das 14h, na loja Lourdes.
A Villa Vittini, referência em qualidade e sofisticação, conta com produtos próprios e também representa algumas das melhores marcas do mercado de luxo. Entre elas Chloé, Emilio Pucci, Missoni, Rodo, Brooks Brothers, Moreschi e Fratelli Rossetti, que recentemente se tornou uma exclusividade da loja.


sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sucesu Minas lançou 28a Inforuso, nova logo e revista da entidade, dia 12 de julho na Pizzaria 68 em BH

A Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu Minas) lançou, durante coquetel na Pizzaria 68, a 28ª edição do Inforuso, que acontecerá no dia 16 de outubro, no Hotel Ouro Minas.
A diretoria da ABIMEMG participou do coquetel através de seus diretores: Suzely Ortenzio (presidente); Madalena Castro Bahia (diretora secretária e de Meio -Ambiente); Juliana Gontijo (diretora jurídica) e Thomaz Cascão (diretor de RP de redes sociais).
O presidente da Sucesu Minas, Marcos Calmon entre as diretoras da ABIMEMG: Madalena Bahia, Suzely Ortênzio e Juliana Gontijo
Diante de uma plateia composta por cerca de 150 convidados entre empresários, fornecedores, CIOs (chief information officers), imprensa especializada, vice-presidentes e diretores da Sucesu Minas, o presidente da entidade, Marcos Calmon, apresentou o tema do 28º Inforuso “ O valor da TI para o negócio”. “Simplificar, movimentar, incorporar, multiplicar, conhecer, difundir e transmitir são alguns dos elementos que compõem a temática e serão apreciados no Inforuso”, enfatizou Calmon.
Leia na íntegra a matéria sobre o evento no site da Sucesu Minas.
Sebastião Mourão é o autor das fotos do evento:

 Raquel Soares, Tatiane Couto, Marcos Calmon, Morena Simões e Rachel Oliveira
 Kenner Oliveira, Marcos Calmon, José Amador Ubaldo
 Tomaz Russi, Patricia e Sérgio Tasca
Roberto Souza, Elaine Mendonça, Morena Simões e Raquel Soares
Wellington Teixeira e João Bosco
Pedro A. Oliveira e Arquimendes Brandão
Marcelo Barros, Lucio Fonseca e Alexandre Veloso
Reginaldo Fernandes, Renato Sanabio, Taisson Martins e Wagner Fontes
Alvaro Torres e Eloi Terc
Avishek Nigam, Fernanda Pimenta, Pedro Fábrigas
Giorgio Racca, Elaine Mendonça, Ray Souza

 Leonardo Fares, Arquimedes Brandão e Marcio Tibo
 Carlos Eduardo Guimarães, Marcelo Frade
 Harlen Duque e Augusto Carelli
 Leonardo Spezialli e Marcos Calmon
 Carlos Melo, Marcos Calmon, Valério Coelho e Lauro Wilson
 Natan Lerman, Deciomar Magalhães, Sérgio Tasca, Pedro Oliveira
  José Henrique Portugal, Madalena Cascão, Suzely Ortenzio, Thomaz Cascão
 Leonardo Bortoletto, Leonardo Spezialli, Marcilene Moreira

Leonardo Bortoletto, Marcilene Moreira, André Paiva, Diego Fernandes

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Adeus Clara Faria!

Estamos de luto pelo falecimento, no último dia 12 de julho, de nossa querida amiga, a jornalista, publisher e editora do Jornal A Rua, de Osasco, SP.
Clara Faria (em uma de suas últimas fotos) e Ovadia Saadia, ambos da APACOS-Associação Paulista de Colunistas Sociais,
onde ele preside a entidade e tinha Clara como sua vice.
Leia o texto de Ovadia Saadia em "Minhas Memórias - Flash Back"

sexta-feira, 6 de julho de 2012

TJ confirma: plano de saúde não pode ser extinto após morte do titular

A esposa idosa de um segurado que faleceu conseguiu o não cancelamento do plano de saúde do marido, alegando que não existe nenhuma cláusula no contrato que autorizasse a rescisão unilateral por morte do titular

Fonte | TJSC - Quinta Feira, 17 de Maio de 2012

http://jornal.jurid.com.br/img/backgrounds/box-indicar-sombra.jpgA 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville que negou a extinção de plano de saúde em relação à dependente, após a morte do titular.
A mulher, idosa, era dependente do marido e ajuizou a ação após a comunicação do cancelamento do plano pelo falecimento dele. Ela sustentou não existir cláusula contratual que autorizasse a rescisão unilateral por morte do titular.


A empresa que administra o plano de saúde alegou que em contratos desta natureza, após o falecimento do titular, este deixa de ter vigência.

Entretanto, o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, concluiu que, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do Código de Defesa do Consumidor e as determinações da Agência Nacional de Saúde permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.

A contratação de outro plano de saúde, lembra o magistrado, acarretaria em maiores despesas para os consumidores beneficiários do plano de saúde. No caso em discussão, Monteiro Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.



“Assim, o juiz deve dar à lei e ao direito um sentido construtivo, benéfico e estável, repelindo soluções amargas, impróprias, destrutivas dos elementos orgânicos da sociedade ou incompatíveis com a vida”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime.

AC nº 2011.021150-4


História da Inquisição do Brasil terá, em BH, seu primeiro museu a partir de 19 de agosto de 2012

A inquisição chegou a Portugal em dezembro de 1496. Portanto, o Brasil "nasceu" durante plena Inquisição Íbero-lusitana, que durou quase três séculos e meio. Milhares de judeus portugueses foram forçados à conversão ao catolicismo sob pena de morte. Eram os chamados cristãos-novos, “Marranos”, “Anussim” ou mesmo “Criptos-Judeus”, que esperavam encontrar no Brasil um lugar mais seguro para se viver, longe das fogueiras inquisitoriais.

Entretanto, em 1591, o país recebeu o inquisidor português Heitor Furtado de Mendonça, que instalou uma extensão do Santo Ofício para perseguir, processar, deportar, torturar e condenar esses imigrantes e seus descendentes, dos quais muitos terminaram executados nas fogueiras da Inquisição, em Lisboa. Este será o tema do primeiro Museu da História da Inquisição do Brasil, cuja inauguração ocorrerá no dia 19 de agosto, em Belo Horizonte. O objetivo é contribuir para a inclusão social e o combate à intolerância religiosa.

O espaço oferecerá ao público uma biblioteca com mais de 350 obras, constituída por uma coletânea de raríssimos livros sobre a Inquisição, datados de 1637, e outros documentos originais anteriores a esta data. Também contará com um miniauditório com recursos de multimídia onde serão apresentados filmes sobre o período, além da exposição de fotos, gravuras, textos e objetos. Também haverá um banco de dados para pesquisas sobre a história e origem do povo judeu como um dos colonizadores do Brasil, coletando e listando nomes e sobrenomes judaicos desses importantes colonizadores, dos quais muitos foram condenados e executados pela Inquisição. O museu ainda vai exibir vestuários da época e um pedaço do rolo de uma Torá que sobreviveu à perseguição inquisitorial na Espanha, tendo sido usada ainda por muitos anos por judeus sefaraditas durante a Idade Média. Uma sala do museu, chamada “Memorial dos Nomes”, é dedicada aos brasileiros. Nela constarão os nomes e números dos processos de condenação dessas vítimas da crueldade e da intolerância religiosa. O projeto é uma iniciativa da Associação Brasileira dos Descendentes de Judeus da Inquisição (ABRADJIN), instituição que já conta com mais de mil associados. Mais informações: site.