quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Uma lei para a Internet (II)

Por Hildeberto Aleluia, jornalista


Difundiu-se, irresponsavelmente , que na web, desde que você não apareça, estará anônimo. E pior: uma infinidade de pessoas acredita nisso. Trata-se de um grande engano na internet. Nesse novo mundo tecnológico, você plugou, está monitorado. Ligou o telefone, o celular, o computador, a televisão, acionou a geladeira com internet, o automóvel, entrou no e-mail, na rede social, navegou para ver sua conta bancária, sua conta de milhas ou de viagens ou uma simples entrada para olhar seus e-mails estará devidamente identificada. Não existe anonimato na internet. Todos os seus passos, absolutamente todos, estão devidamente monitorados por provedores e empresas de serviços. E os governos, quando querem, têm fácil acesso a esses dados através deles. Tudo pode ser monitorado. A não ser que você esteja disposto a pagar uma nota preta por um programa criptografado. Eles saberão mesmo assim que você entrou na rede, a hora e o local. Mas não identificarão o conteúdo. É algo assim como embaralhar tudo que você escreve e fala e tornar ininteligível para os outros. Mas custa caro isso. Muito caro.
 Mais as pessoas acreditam na história de editar perfil falso, ou criar endereços estéreis ou acessar a partir de computadores distantes de suas bases na convicção de que ninguém irá descobrir. Ledo engano. Os pobres mortais não descobrirão mesmo, mas as autoridades e os provedores sim. Não se engane. Mas é baseado nessa crença que bandidos virtuais invadem e-mails, sites e contas alheias. Praticam roubos, enxovalham reputações e promovem difamações e calúnias contra pessoas e entidades.
 
O que não difundem é que as autoridades podem ir atrás e descobrir os autores e que os provedores possuem os dados de todo mundo que navega na rede. Como é muita gente e os bandidos virtuais são milhares, ou milhões, os custos para monitorá-los também são estratosféricos. Como ninguém quer assumir a despesa e como ninguém obriga, nem leis existem para isso, por hora esses bandidos virtuais agem quase que livrementes. E aqueles que se sentem prejudicados, atingidos, agredidos, devem se preparar para gastar um bom dinheiro com advogados e uma considerável perda de tempo para ir atrás de um modelo de encontrar o culpado e buscar as devidas reparações pelos danos.
 
O ato de bisbilhotar, e invadir a vida digital das pessoas com roubos, calúnias e difamações está cada vez mais comum no mundo virtual.  Segundo a revista The Economist, edição de julho de 2012, no ano de 2011 a empresa Google Corporation recebeu 12.711 pedidos de dados do governo americano e atendeu a quase todos. Informa ainda que as empresas de telefonia móvel americanas receberam  mais 1,3 milhões de pedidos semelhantes. Um pedido específico do governo americano requereu a revelação de números de telefones de todos – suspeitos ou não- dentro da área de cobertura de uma torre de telefone celular em um dado período, numa determinada cidade do país.

Na mesa matéria a Economist informa ainda que a taxa de pedidos de dados do governo americano tem crescido: a Verizon, a maior empresa de serviços de telefone celular do país revelou à revista que tais pedidos aumentaram em 15 por cento em cada um dos últimos cinco anos. Ela descobriu ainda, em território americano, que grandes empresas de telefonia celular hoje em dia contam com uma equipe de funcionários que não faz nada além de atender a pedidos de dados do governo.
 
A  revista nesta mesma matéria chama a atenção para o fato que isso está acontecendo em parte porque a tecnologia facilita a bisbilhotice, e em parte porque as leis ainda não alcançaram a tecnologia. Lembra que no mundo off line, os governos em geral precisam de um juiz que assine um mandado para que um grampo seja instalado, o mesmo que se aplica à inspeção física de propriedades pela polícia. Na matéria a revista arremata lembrando que no mundo online, a maior parte dos dados relacionados a quem ligou ou enviou e-mail para alguém, ou visitou um site- ainda que o conteúdo da comunicação continue preservado- é entregue sem qualquer supervisão jurídica.
 
A Economist diz ainda existir bons argumentos a favor de conceder esses poderes aos governos. Os criminosos- lembra ela- bem como agências policiais, fazem um uso efetivo das comunicações digitais, de modo que os estados precisam ter a capacidade de responder no mesmo nível. Serviços de resgate às vezes precisam de dados de telefone para localizar alguém que precisa de ajuda urgente, tais informações deve ser fornecidas nos casos em que fazê-lo pode ajudar a pegar criminosos.

Mas existe também a turma com argumentos contrários que defendem uma restrição ainda maior ao acesso aos dados particulares. Diz a revista que a tecnologia da comunicação hoje em dia pode comprometer mais ainda a privacidade das pessoas  do que costumava ser no passado, ao lembrar que os registros de ligações de telefones celulares podem revelar onde as pessoas estavam, quais sites elas visitaram, no que elas estão interessadas e o que compraram. As Agencias policias não deveriam ter acesso irrestrito a esses retratos tão completos e invasivos das idas das pessoas, defende ela.

Ao finalizar a reportagem sobre o assunto a revista defende que um bom princípio geral seria conferir aos dados armazenados em uma conta de e-mail a mesma proteção concedida a carta guardadas em gaveta trancada de uma escrivaninha, isto é, agencias policiais precisariam de uma mandado para dar uma olhada neles.

Defende também a Economist que empresas de internet e de telefonia móvel, e as agências que requerem dados destas, devem ser submetidas a protocolos de operações claros. Finaliza com esse argumento exemplar: as pessoas só poderão julgar se os benefícios de segurança ocasionados pelo estado de vigilância superam a enorme perda de privacidade caso saibam com mais clareza quais informações estão sendo coletadas a respeito de quem e quais usos estão sendo feitos das mesmas. 

A Economist , para quem não sabe, é uma revista que pertence a uma empresa editorial inglesa. Lá também está localizado o maior banco de dados, econômicos, sobre a terra. E ela está falando neste capítulo sobre os Estados Unidos e a Inglaterra.

Nós brasileiros, também devemos também buscar um caminho, e urgente.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Nova esperança para a calvíce?


O colírio bimatoprosta se mostrou promissor contra a calvície em pesquisa realizada com tecidos humanos. Mas é cedo para usar o medicamento, que pode causar náuseas e não teve sua eficácia atestada para essa finalidade

Uma pesquisa publicada no FASEB, periódico da Federação das Sociedades Americanas de Biologia Experimental, sugere que o remédio bimatoprosta, já aprovado pela Food and Drug Administration (FDA, órgão americano que regula remédios e alimentos), pode fazer o cabelo humano crescer. "Nós esperamos que este estudo leve ao desenvolvimento de novas terapias para a calvície, o que deve melhorar a qualidade de vida de muitas pessoas que convivem com a perda de cabelo", diz Valerie Randall, pesquisadora da Universidade de Bradford, no Reino Unido. Continua a leitura m Veja.com

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Uma Lei para a Internet no Brasil (I)


Por Hildeberto Aleluia, jornalista
 
Dia desses recebi uma mensagem do Google. Trata-se de um procedimento padrão quando alguém tenta invadir sua conta de e-mail. Foi o meu caso. O Google reconhece e sabe onde e quando um bisbilhoteiro - o cracker - está tentando uma invasão de um e-mail alheio. No meu caso, imediatamente ele bloqueou a ação do abelhudo e enviou-me o seguinte aviso:
"Recentemente, alguém tentou usar um aplicativo para fazer login em sua conta do Google,

@gmail.com Impedimos essa tentativa de login na hipótese de ser um invasor tentando acessar sua conta. Analise os detalhes da tentativa de login:
Sábado, 16 de junho de 2012 - 23h12min04. Horário de Greenwich. Endereço - IP: 177.168.24.187 Local: Local desconhecido
Se você não reconhece esta tentativa de login, alguém pode estar tentando acessar sua conta. Faça login e redefina sua senha imediatamente.Descubra como em


Meu problema não terminou aqui. Muito pelo contrário. Apenas começou e me encontro enredado, como num novelo, tendo que tomar providência contra bandidos virtuais que agiram nas dependências do Google e do Facebook sem a menor boa vontade destes que insistem em ignorar, e assim protegem a identidade do bandido. É como se um de nós acoitasse em nossa casa um perigoso ladrão, assaltante, estuprador e assassino e o protegesse das garras da polícia até que um juiz determine uma ação qualquer com relação ao caso.
Voltarei ao meu problema pessoal. Mas antes é necessário deixar claro alguns tópicos:
Primeiro engodo do Google: ele sabe que esse endereço de IP não me pertence. Sabe também, como reconhecer no e-mail a data e a hora que o invasor tentou acessar a conta. E sabe o número do IP, a identidade do aparelho invasor, como me avisou na mensagem acima. E se o Google sabe o número, ele sabe de onde partiu a tentativa. Pelo número do IP, você identifica a localidade e em nome de quem está o computador usado pelo cracker. Ora bolas: sinto-me no direito de ser avisado. É como se um ladrão tentasse invadir minha conta bancária e o banco, ao invés de me avisar, imediatamente, resolvesse proteger a identidade e a forma como o ladrão tentou me roubar. O banco não age assim. Mesmo se quisesse,não poderia porque existe uma lei que regula nossas relações com o sistema bancário e financeiro. Nesta lei estão previstas penalidades severas para a instituição bancária que não zelar pela proteção e pelo sigilo de nossas contas. E se alguém por acaso invadi-las, a instituição será penalizada e o invasor irá para a cadeia.
Mas porque o Google não me dá essas informações cruciais em caso de crime de invasão? Não me dá porque aqui no Brasil não existe uma lei específica que regule os procedimentos de internet por parte dos usuários e provedores. No meu caso pessoal, o invasor tentou e não conseguiu invadir meu e-mail. Foi detectado pelo próprio Google que não foi capaz de detectá-lo quando ele invadiu seu próprio site. Num lance que jamais li, ouvi ou tive informação no mundo todo, o cracker brasileiro entrou no site de buscas do Google, a partir de uma cidade do Estado do Mato Grosso e alterou muitas das buscas com o meu nome. Infiltrou-se nas informações fornecidas pelo Google quando meu nome é digitado na área de buscas, a partir de sites localizados em vários Estados brasileiros e postou declarações estúpidas, inapropriadas e perigosas como se eu realmente houvesse declarado em entrevistas aos referidos sites. Descobri isso por acaso, a partir de certo momento em que buscava uma determinada pessoa que desapareceu de minha rede de contatos. Como ela sumiu de repente, fui procurá-la no setor de buscas para ver o que tinha acontecido. Não havia mais nada sobre ela. Alguém, o cracker, limpou tudo sobre a pessoa que eu buscava. Aí resolvi colocar meu nome associado ao dela. E então me surpreendi com a quantidade de declarações falsas, publicadas em sites da Bahia e do Amapá. Num, eu fazia declarações pejorativas e abusivas sobre o carnaval da Bahia e ,no outro, conclamava a população para aderir a uma campanha contra o carro zero quilômetro. Imediatamente busquei os responsáveis pelos sites, por e-mail e por telefone. Eles me garantiram que jamais haviam publicado tais declarações e desconsideraram minhas queixas com a justificada desconfiança de que eu estivesse louco. E tampouco deram crédito à colagem que enviei, retiradas do setor de buscas do Google. De repente, percebi que estava num beco sem saída.
Dirigi-me novamente ao Google notificando-o do que estava se passando e eles limitaram-se a responder que seria impossível tal ação por parte de um cracker já que o serviço é feito internamente. Ignoraram solenemente tudo o que lá está exposto e que estou narrando aqui. E a difamação contra minha pessoa continua lá no setor de buscas do Google, incólume. Aconselhei-me com um advogado e este me sugeriu buscar a delegacia de crimes virtuais que existe aqui no Rio de Janeiro, munido de todas as provas para o registro de uma queixa. Assim fiz. Narrei minha odisséia para o Inspetor de plantão que fazia cara de espanto diante de minha necessidade, aparentemente, pueril. Mas fui incisivo:
"Por enquanto o cracker me atinge apenas moralmente. Mas e se ele publicar que eu vou matar o Presidente da República?"
Só então ele reconheceu a gravidade do assunto e me ofereceu uma solução:
"Investigação não vai dar. Mas vou fazer um registro de um tipo de ocorrência que lhe servirá como defesa se amanhã ele colocar que o senhor quer matar o Presidente. E servirá também para que seu advogado dê entrada na justiça e solicite a um juiz que determine à autoridade policial proceder a uma investigação. Esse documento lhe resguardará de aborrecimentos maiores."
O Inspetor fez o registro de uma ocorrência denominada MEDIDA ASSECUTÓRIA DE DIREITO FUTURO acompanhada de um termo de declaração. Saí aliviado da Delegacia, mas consciente e convencido da necessidade e da urgência que o Brasil tem de uma Lei específica para a Internet. O mesmo cracker invadiu a minha página no Facebook e lá postou um convite para uma conferência sobre o SERASA, o serviço de acompanhamento e fiscalização e o maior banco de dados de crédito de consumidores, empresas e grupos econômicos. Mediante o envio de cinquenta reais, o cracker solicitava uma inscrição para uma palestra sobre o assunto. Ele não chegou a atingir toda a minha lista, imagino eu, porque recebi notificações de alguns poucos amigos. Mas o Facebook também detectou a invasão e ,como o Google, apenas me solicitou que trocasse minha senha porque alguém havia tentado acessar minha conta. Nada mais me informou, nem sequer me notificou se o invasor havia logrado algum tipo de êxito.
Por minha conta e risco, busquei um site nos Estados Unidos e de posse do número de IP localizei o Estado e a cidade, aqui no Brasil, de onde o invasor agiu, assim como o dia e a hora. Tirei cópias de todas as declarações e de todos os sites que "publicaram" o conteúdo mencionado anteriormente. Tudo isso com datas, títulos e expediente dos sites. Juntei tudo e anexei à tal Medida Assecutória de Direito Futuro. Agora, irei em busca de um advogado e darei início a um processo. Primeiro contra o Google e Facebook e só então uma ação de investigação em busca do invasor.
A lei ainda não existe, mas o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, uma das cortes superiores do Brasil, em decisão tomada pela Ministra Nancy Andrighi e publicada no Diário Oficial da União e no jornal Folha de São Paulo, do dia 22 de junho de 2012, na página B 5, do caderno Mercado, estabeleceu que " empresas responsáveis por serviços de e-mail serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais a outrem" . E que as mensagens que sejam consideradas ofensivas ou impróprias terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas.
Um dos casos julgados pela ministra foi o de uma carioca que se divorciou e viu de repente uma página falsa, com ofensas, publicada no Orkut. A mulher apontou o conteúdo como ilícito, mas a suspensão só ocorreu dois meses depois. A ministra Andrighi disse na época que a decisão abriu precedentes no STJ e uniformizou a jurisprudência:
"É um marco de regulamentação e todas as futuras questões estarão sob essa ótica."
Outro fato deixou perplexa a ministra e serve como advertência para nós brasileiros que estamos buscando um marco regulatório para a Internet.
"Fiquei sabendo que nos EUA eles são capazes de tirar as mensagens em 30 minutos. Levar 62 dias para realizar o mesmo aqui no Brasil é um absurdo"_ disse a ministra.
Outras decisões semelhantes têm sido exaradas pelas Câmaras Civis de Tribunais de Justiça Regionais em que os desembargadores votam por unanimidade nas decisões de primeira instância, sempre dando razão aos usuários. É o caso da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou recurso do Google, que foi condenado a pagar indenização por danos morais a um dentista mineiro que teve um perfil falso criado na página do site de relacionamentos Orkut, segundo o jornal Valor Econômico, publicado na página E 1, de 25 de julho de 2012.
Os juízes julgam esses casos, na ausência de uma lei de opinião, levando em conta os artigos da Constituição da República que tratam sobre liberdade de expressão. A punição para as empresas provedoras tem sido pecuniárias, apenas, por enquanto. No caso de Minas Gerais, o Google,em nota oficial, afirmou:
"Não comentamos casos específicos e o acórdão não reflete a jurisprudência dominante dos tribunais superiores".
Existem decisões controversas, é verdade, como é o caso do julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, STJ, que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no site de relacionamento. Eles entenderam que não há como obrigar um provedor a realizar uma prévia fiscalização das informações. Em outra decisão, a mesma Corte determinou que o Google indenizasse o diretor de uma faculdade mineira por danos morais. O conteúdo que foi considerado ofensivo pelo autor da ação foi publicado em uma página de um blog, no blog spot que pertence à empresa.
Como podemos extrair daqui, as calúnias, as difamações são suficientes para que se crie uma lei específica no mundo da Internet. Ou que mereça um longo capítulo, à parte. Mas o Congresso caminha para colocar no mesmo nível a área técnica do setor. Transito de voz(?) por IP não pode estar na mesma lei que vai julgar opinião, calúnia e difamação. São coisas completamente diferentes.
Isso levou a diretora jurídica do Google, a senhora Fabiana Sivieiro, a dizer que a empresa lida com muitos casos semelhantes e que a jurisprudência ainda é inconstante no país. Foi a mesma resposta que o Google me enviou por e-mail e ficou por isso mesmo. As manchetes mentirosas e caluniosas sobre minha pessoa continuam lá em seu serviço de buscas. Se tivéssemos uma lei, um Marco Regulatório sobre o assunto as coisas seriam bem diferentes. Transita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei inspirado pelo Executivo e que recebeu o nome de Marco Civil da Internet. Tem como Relator o Deputado Federal Alexandre Molon, do PT-RJ. Trata-se de uma iniciativa oportuna e necessária para não dizer urgente. O Governo Federal através de alguns órgãos executivos tem um grande abacaxi para ser descascado. Até aqui, tudo que escrevi e tudo que recolhi em minhas pesquisas e textos, tratam de crime de opinião. Outrora esse assunto seria resolvido, juridicamente, sob a égide da Lei de Imprensa. Como o Congresso acabou com ela e nada ficou no seu lugar para guiar e orientar o mundo jurídico nesse assunto, jornalistas ,hoje no Brasil, são condenados por crimes de opinião com base no Código Penal. Um corolário de artigos destinados, originalmente, a outro tipo de delito. E aí é que mora o perigo.
Além do imbróglio que está se tornando o Marco Civil da Internet, ele está sendo atulhado com assuntos que vão desde crimes de opinião, como superposição de poderes na Internet, diferenciação de serviços para usuários, problemas de uso de sistemas de voz sobre IP (VOIP) em celulares que é nada mais, nada menos que o tráfego de voz nos sistemas de computadores, de graça, para celulares, o que já faz o Skap. Além disso, o Marco Civil destina uma boa parte dos problemas para a mediação da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações e outras disputas, ele destina para o Conselho Gestor da Internet. No Brasil é o CGI.br ,criado em 1995, que reúne iniciativas ligadas à internet do qual participem governo, empresas, o terceiro setor e especialistas.
É assim quase que no mundo todo. A Internet é tão nova que a maioria dos países ainda não conceberam e implantaram um marco regulatório para as empresas, prestadores de serviços e usuários desse novo mundo. Poderíamos dizer o que se diz de uma criança: ela ainda precisa ser educada, aprender a falar e só depois então enquadrar-se nas normas de comportamento. Mas isso é com crianças. Com empresas e pessoas é diferente. E sabendo disso, o nosso Congresso Nacional, por pressão do Executivo está discutindo em comissões ainda, o que eles chamam de um Marco Regulatório para a Internet. Simplificando : uma lei específica para a Internet.



terça-feira, 9 de outubro de 2012

Leylah Frank homenageia Maria Flavia Bicalho

Por Angela Magarian, New York

Para homenagear a consagrada artista mineira, Maria Flávia Bicalho, que esteve recentemente em New York, Leyah Frank recebeu um grupo de convidados para um coquetel na Sala da Lareira do Bryant Place, onde foram exibidas as obras premiadas da artista. Varias peças foram vendidas, para alegria de Maria Flavia, que não escondia sua felicidade, pois estava expondo pela primeira vez em New York. O elegante evento contou com a presenca do Embaixador Sergio Duarte, que reside em BH.
Maria Flávia e Angela Magarian
Alessandra Emanuel, Christina Rose e Georgia Ferreira
Peças da artísta

Leylah Frank e Leila Naber
 
Humberto Santos, Maria Flavia e Luzani Santos

 
Leylah Frank, Silvia Matarazzo, Marcus Magarian e Maria Flavia

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Décima edição do Gala BrazilFoundation New York 2012

Por Angela Magarian,
Diretora da ABIMEMG-USA

A BrazilFoundation celebrou em alto estilo no dia 19 de setembro, o Jantar de Gala 2012 no Museu de Historia Natural em Nova York. Mais de 500 pessoas participaram do evento que teve como "Honorary Chair"  a Baronesa Silvia Amelia de Waldner que veio de Paris e   como homenageados de honra  Manoel de Andrade, criador do Programa de Educacao em Celulas Cooperativas (PRECE,) criado para para ajudar a preparar jovens para a faculdade, Andre Brandao, CEO do HSBC Brasil, pelo seu trabalho no Instituto HSBC Solidariedade e Malu Millerman, fundadora do Gala da BrazilFoundation. O premio de Filantropista Internacional coube ao Sr. Arpad Busson, fundador da ARK- Absolute Return for Kids, uma organizacao filantropica que financia projetos para ajudar criancas pobres ou que sao vitimas de abuso atraves do mundo. O Sr. Arpad eh o marido da atriz Uma Thurman que o acompanhava no evento. Mestre de cerimonias foram o Luigi Tadini e Luciana Curtis. Um video dos Galas dos ultimos 9 anos foi passado na grande tela mostrando o crescente sucesso do evento. Show ao vivo de Bebel Gilberto e do DJs Michaelangelo L’Acqua, Rob Garza of Thievery Corporation, Nikko Gibler, Orazio Rispo and Julio Mario Santo Domingo, que animaram a pista de dança.

Da esquerda para a direita: Paula Reidbord, Angela Magarian, Andrea Czarniak, Iracilda Lichtinger, Esther Dodo, Ilana Lipsztein, Laurel Manlow, Stephanie Lichtinger
(Do site 
Guest of a Guest New York) 

  
Após solenidade e o jantar, Bebel Gilberto corou a memorável noite com seu brilho no palco. Entre as canções de seu repertório internacionalmente conhecido, a filha dos sagrados bossa-novistas Miúcha e João Gilberto interpretou “Aganju” e a já citada “Sun is Shining”, que abriu, de vez, a pista. Estava dada, assim, a largada para o After Party. Responsável pela curadoria musical da festa, Michaelangelo L’Acqua apresentou aos convidados o que há de melhor hoje na música internacional, escalando para as picapes o aclamado Rob Garza, do Thievery Corporation, além dos tops DJs Nikko Gibler e Julio Mario Santo Domingo.
Leia mais sobre o evento no site Brazil Foundation.

Leona Forman, Embaixador Luiz Felipe Seixas Correa e Baronesa Silvia Amelia de Waldnerci
Marisa e Robin van Bokhorst
Alessandra Emanuel, Angela Magarian e Christina Rose
Francisco Costa e Alessandra Emanuel
Paula Reidbord, Andrea Czarniak, Rodrigo Santoro e Ilana Lipsztein
Ilana Lipsztein, Rodrigo Santoro e Esther Dodo
Bruna e Daniel Polizzi
Shepard e Leona Forman e Helio de Souza
 Marcus Magarian e Ricardo Martiniski
Malu e Sergio Millerman

A homenageada Malu Millerman fundadora do Gala
Gustavo Medeiros e Marcus Magarian

Johnny e Mirinha Halpern , Marcus Magarian
Moses e Esther Dodo

Andre Rosas Rosenfeld, Stephanie Lichtinger, Jonathan Lichtinger e Laurel Manlow
Alessandra Emanuel e Patricia Lobaccaro
 Iracilda Lichtinger, Marcus Magarian e Pedro Lichtinger
Fabiana Saba
Marcelo e Andrea Czarniak
Alex Ibrahim e Marcus Magarian

   

Aniversário de Maria Antonieta Rezende


Estreiando idade nova, Maria Antonieta Rezende recebeu, ao lado do marido Fernando Rezende, um grupo de amigos para celebrar. Festa bastante animada e agradável.
Os anfitriões, Fernando e Maria Antonieta Rezende (foto: Arthur Rodrigues)
A aniversariante e Mag Bahia, diretora da ABIMEMG
Maria Letícia Nelson de Senna e Maria Elvira Salles Ferreira
Casal Aldija e José de Carvalho Jorge ladeiam Lucy Silva
Mag Bahia e Lucy Silva

Fernando e Antonieta Rezende

Catharina Loque, Maria Vitória Capelão e Marilú Araújo
Maria Vitória Capelão, Aldija e José de Carvalho Jorge e Otília Reis
Casal advogados Helio Campos de Abreu e Simone
Remo Peluso e Marilú Araújo
Geraldo e Lucy Silva com Artthur Rodrigues



José Lopes e Suzely Ortênzio
Pedro Paulo Souza. Poliana Oliveira, Vitória Bastos e Pedro Paulo Cava

Arthur Pires e Catharina Loque
Diegto e Ana Maria Siqueira