A
"composição preliminar" valerá para reparar danos civis de crimes pequenos, com
pena máxima de dois anos
Fonte
| Agência Câmara -
Terça Feira, 17 de Abril de 2012
|
O
texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao
Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera a
Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.
Segundo o relator na comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de pessoas sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.
Registro
A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente as partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um registro prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.
Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo”, explicou Francischini.
Inapelável
Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.
A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-1028/2011
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