terça-feira, 24 de abril de 2012

Delegados podem realizar conciliações de crimes leves

A "composição preliminar" valerá para reparar danos civis de crimes pequenos, com pena máxima de dois anos

Fonte | Agência Câmara - Terça Feira, 17 de Abril de 2012
http://jornal.jurid.com.br/img/backgrounds/box-indicar-sombra.jpgA Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.

A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.


Segundo o relator na comissão, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de pessoas sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm atuação direta com os crimes.

Registro

A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente as partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um registro prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele deverá se informar sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.


Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser entregue à delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do processo”, explicou Francischini.


Inapelável

Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.


Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.


A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-1028/2011

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