segunda-feira, 25 de junho de 2012

A importância de se instituir uma política de uso das redes sociais nas empresas



Uma poítica bem desenhada, alinhada com os aspectos jurídicos e tecnológicos aliada a um bom treinamento para sua adoção não é mais diferencial, mas medida absolutamente necessária à sustentabilidade do negócio na era da informaçõ digital.

 Um levantamento realizado pela Deloitte em 2009 (1) sobre os riscos de reputação envolvidos no uso das redes sociais pelos colaboradores da empresa retrata que 74% dos funcionários acreditam ser fácil causar dano à reputação da companhia pelas mídias sociais. Na mesma pesquisa, embora 58% dos executivos considerassem necessária a formalização de políticas internas para o uso das mídias sociais, apenas 15% naquela época efetivamente instituíram. De lá pra cá, o uso das redes sociais cresceu exponencialmente e esse risco hoje certamente é ainda maior, embora a adoção de códigos internos pelas corporações ainda é tímida.  Clique aqui para continuar a leitura.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias

No Código Penal atual não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no B rasil, exceto em relação ao meio ambiente.
Fonte: STJ.gov.br
http://jornal.jurid.com.br/img/backgrounds/box-indicar-sombra.jpgA comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (08) proposta que cria a responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente e à administração pública. Atualmente, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil, exceto em relação ao meio ambiente.

A mudança foi saudada como uma grande inovação pelo presidente da comissão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp acredita que, com isso, será preenchido um vácuo na legislação. “Quando se sabe que é uma infração à norma penal, e não apenas administrativa, existe um peso, um estigma, um caráter único e maior, diferente do civil. Isso repercutirá junto às empresas e aos seus dirigentes pelas consequências que tem”, comentou.

As penas preveem multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade e perda de bens e valores. Entre as penas restritivas de direito, estão previstas a suspensão parcial ou total de atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o poder público e de obter subsídios, subvenções ou doações, bem como de contratar com instituições financeiras oficiais.

Outra inovação aprovada é a possibilidade de responsabilizar a pessoa jurídica independentemente da responsabilização das pessoas físicas – o que a jurisprudência atual não reconhece.
O relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que, pela proposta, uma empresa que comande a prática de atos de corrupção receberá também sanções penais compatíveis com a sua natureza. “Há esse sentimento de que muitas vezes a pessoa jurídica se vale de funcionários como ‘laranjas’, que depois até são responsabilizados, mas a pessoa jurídica sai ilesa”, comentou.

A norma teve a seguinte redação: “As pessoas jurídicas de direito privado ou empresas públicas que intervém no domínio econômico serão responsabilizadas pelos atos praticados contra a administração púbica, a ordem econômica e financeira, contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”

Milícia


Outra grande inovação foi a aprovação de um tipo penal que caracteriza as milícias como modalidade de organização criminosa. O ministro Dipp recordou a reunião que a comissão de juristas teve com secretários de segurança pública, em fevereiro, em que eles reivindicaram de forma unânime a tipificação da prática de milícias. “É um avanço, porque são condutas que não existiam antes e que apenas nos dias de hoje vemos a necessidade de que sejam configuradas no Código Penal”, afirmou.

Foi tipificada a conduta de “exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio ilegítimo sobre espaço territorial determinado, especialmente sobre os atos da comunidade ou moradores, mediante a exigência de entrega de bem móvel ou imóvel a qualquer titulo ou valor monetário periódico.”


O tipo vale para os casos em que policiais exigem vantagens pela “prestação de serviço de segurança privada, transporte alternativo, fornecimento de água, energia elétrica, sinal de televisão, internet, venda de gás liquefeito de petróleo, ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo poder público”.

A pena será de quatro a 12 anos de prisão – maior que a pena prevista para organização criminosa, de três a dez anos. O procurador Gonçalves disse que “a milícia se caracteriza pelo domínio territorial ilegítimo de um lugar. Ela domina aquele lugar, como se fosse o poder público, e acaba constrangendo as pessoas mediante violência”, explicou.

Crime continuado

A comissão aprovou mudança no artigo 71 do CP, que trata do crime continuado. Pela regra atual, quando a pessoa pratica vários crimes da mesma espécie, no mesmo local, com as mesmas condições, a pena do mais grave é triplicada, o que por vezes era benéfico, como nos casos de chacina. Pela sugestão dos juristas, essa fórmula não se aplicará aos casos de crimes dolosos que causem morte ou aos crimes de estupro contra vítimas diferentes. Nesses casos, as penas serão somadas.

Tempo máximo


O limite máximo de cumprimento de pena ficou mantido em 30 anos. Nesse ponto houve grande debate e os juristas levaram em conta argumentos como o aumento da expectativa de vida da população brasileira desde 1940, ano do Código Pena atual, e a falta de estrutura carcerária brasileira.

No entanto, a comissão aprovou alteração para o caso de o preso, já no cumprimento da pena, cometer novo crime. Nesse caso, a unificação de pena seguirá a seguinte norma: “Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, ao restante da pena ainda por executar somar-se-á pena imposta pelo novo crime, limitada a unificação em 40 anos.”

O procurador Gonçalves contou que o crime organizado utiliza-se do mecanismo atual para cooptar presos que já estão cumprindo a pena máxima (30 anos). “Como está hoje, se o preso praticasse um novo crime no primeiro dia de cumprimento de pena, apenas um dia seria acrescido na pena desses detentos. Isso faz com que o crime organizado alicie esses presos até mesmo para assumir autorias de crimes”, revelou o relator do anteprojeto. Com a mudança, a nova pena será somada à anterior, respeitado o limite de 40 anos para cumprimento.

Livramento condicional

Ainda na parte de cumprimento de pena, a comissão aprovou a revogação do livramento condicional, porque entendeu que estava concorrendo com a progressão de regime. Porém, incluiu na proposta do novo Código Penal uma determinação de que, se por culpa do poder público, não se assegurar ao apenado o direito a cumprir pena no regime semiaberto, ele progredirá diretamente ao regime aberto.

“O poder público tem que construir os estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena. E se não age nesse sentido, e o preso tiver direito, irá para o regime menos gravoso”, explicou o procurador Gonçalves.

Indígena

Os juristas decidiram também aplicar aos indígenas as disposições do erro sobre a ilicitude do fato. A regra será válida quando o índio pratica o ato de acordo com as crenças, tradições ou costumes de seu povo. Nesses casos, o cumprimento da pena, quando possível, se dará em semiliberdade ou regime mais favorável, no local de funcionamento da Funai mais próximo à aldeia.

A comissão aprovou também a obrigatoriedade do laudo antropológico para auxiliar o juiz no julgamento. Na medida em que for compatível com a proteção dos direitos humanos, o indígena deverá ser penalizado segundo as tradições de sua cultura.

Relações de consumo

Um novo título foi criado na proposta do Código Penal para abrigar 17 artigos sobre crimes contra as relações de consumo. Os juristas compilaram sete leis que trazem, atualmente, condutas lesivas aos consumidores, especialmente à saúde. Entre os tipos está, por exemplo, o emprego na reparação de produto de peça ou componente usado, sem autorização do consumidor, tornando o produto nocivo ou perigoso. A pena será de seis meses a dois anos de prisão.

Favorecer ou preferir, sem justa causa, algum comprador também renderá pena idêntica – no máximo dois anos de prisão. O procurador Gonçalves explicou que a pena não deverá ultrapassar esse teto, nos crimes contra as relações de consumo, para que as ações possam ser decididas nos Juizados Especiais Criminais.

Próximas reuniões

A comissão, formada por 15 juristas, volta a se reunir no Senado no dia 21 de maio, às 10h. Também estão previstos encontros nos dia 25 e 28 deste mês. O texto do anteprojeto do novo Código Penal será entregue à presidência do Senado no final do mês de junho.

Festival Natura Musical desembarca em Belo Horizonte em junho

No dia 24 de junho, três praças de diferentes regiões da capital mineira recebem atrações do calibre de Gilberto Gil,  Seu Jorge e Vander Lee, todas gratuitas

Um domingo de encontro com a música brasileira em Belo Horizonte. Esta é a proposta do Festival Natura Musical, que irá reunir 21 artistas em palcos espalhados por três praças da cidade. Gilberto Gil, Vander Lee, Roberta Sá, Seu Jorge, Tom Zé são algumas das atrações que marcam presença no dia 24 de junho. O festival traz ainda encontros inusitados e inéditos como o de Flávio Renegado com o rapper paulista Emicida e Jazz Mineiro Orquestra com o percussionista Naná Vasconcelos.
 
 
Para a segunda edição do evento em Minas Gerais, as atrações musicais vão se espalhar simultaneamente pelas praças Duque de Caxias, em Santa Tereza; Praça da Estação, no centro; e Praça JK, em Mangabeiras. Serão 10 horas de música com 21 diferentes artistas vindos de vários estados. Em dois dos três palcos, a programação começa com uma atração infantil, mais um dos diferenciais do festival, que busca ser um evento para toda a família.
O objetivo do Festival Natura Musical é ampliar a repercussão do programa Natura Musical e a relação que a Natura tem com a música brasileira, além de estreitar os vínculos com a cultura regional. Ao longo de sete anos, por meio do fomento à música, o Programa Natura Musical apoiou nacionalmente e em Minas Gerais projetos de patrocínio a turnês, CDs e DVDs, resgate de acervos de músicas erudita e popular, formação musical e de pesquisa, que revelam a riqueza da música brasileira. Um pouco dessa curadoria poderá ser conferida no evento em Belo Horizonte, já que diversos artistas patrocinados subirão ao palco.
Plataforma Festival Natura Musical
O Festival Natura Musical em Belo Horizonte será o primeiro de uma série de festivais que compõem uma plataforma de eventos criadas pela Natura, que acontecem em parques e praças públicas - com acesso gratuito - e reúnem o melhor da música brasileira. Neste formato, uma parte da programação percorrerá diferentes cidades do país e outra será composta por atrações regionaislevando ao público uma grande oportunidade de intercâmbio cultural.

Com essa nova plataforma, o Programa segue em sua proposta de disseminar pelo Brasil o trabalho desenvolvido com os projetos patrocinados pela Natura. Os festivais vão proporcionar o encontro, no palco, de artistas já reconhecidos do grande público com nomes da nova cena musical brasileira, celebrando a miscelânea de ritmos, que vai da música tipicamente regional a sons com claras influências globais conta Karen Cavalcanti, gerente de marketing institucional da Natura.
FESTIVAL NATURA MUSICAL MINAS – BELO HORIZONTE
Programação
Praça Duque de Caxias (Região Leste)
10h00: Catibiribão (MG)
11h15: Jazz Mineiro Orquestra (MG) convida Naná Vasconcelos (PE)
14h00: Graveola e o Lixo Polifônico (MG)
15h15: Otto (PE)
16h30: Tom Zé (BA) convida Mallu Magalhães (SP)
 Praça JK (Mangabeiras - Região Centro-Sul)
11h00: Flautistas da Proarte (RJ)
14h00: Thiago Delegado (MG) convida Yamandu Costa (RS) e Hamilton de Holanda (RJ)
15h30: Marcia Castro (BA)
17h00: Vander Lee (MG)
18h30: Roberta Sá (RJ)
Praça da Estação (Centro)
13h00: Nenêm (MG) convida Teresa Cristina (RJ)
14h15: Flávio Renegado (MG) convida Emicida (SP)
16h00: Seu Jorge (RJ) convida Criolo (SP)
18h15: Gilberto Gil (BA) e convidados
SOBRE O PROGRAMA NATURA MUSICAL
É o Programa de apoio à cultura brasileira da Natura com foco em música, que atua por meio de diferentes frentes, como os Editais Públicos, que visam selecionar projetos de diferentes formatos e estágios da produção cultural por meio das Leis Rouanet ou do Audiovisual; a Seleção Direta, que contempla propostas adequadas ao conceito do programa e de grande relevância e inovação, sem a obrigatoriedade das leis de incentivo; as Turnês Nacionais de artistas reconhecidos do grande público e da crítica especializada e os Festivais. Lançado em 2005, o Programa beneficiou projetos de diferentes estágios e processos da música brasileira patrocinando mais de 170 projetos em todas as edições de edital público e seleção direta. Ao todo, 17 estados das cinco regiões do Brasil foram contemplados e mais de 600 mil pessoas beneficiadas. Saiba mais no portal www.naturamusical.com.br ou nas redes sociais do programa no Facebook, Twitter e Youtube.

SOBRE A NATURA

A Natura é a maior fabricante brasileira de cosméticos e produtos de higiene e beleza e líder no setor de venda direta no Brasil, com uma receita anual superior a R$ 5,5 bilhões. Sediada em Cajamar, São Paulo, a companhia conta com quase 7 mil colaboradores, que atuam nas operações do Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Colômbia e França.

O desenvolvimento sustentável orienta a maneira de a empresa fazer negócios desde sua fundação em 1969. A paixão pelas relações fez a companhia adotar a venda direta como modelo de negócios e atualmente reúne mais de 1,435 milhão de consultoras, sendo 1,179 milhão no Brasil e cerca de 256 mil no exterior, que disseminam a proposta de valor da empresa aos consumidores.

Para a Natura, inovação é um dos pilares para o alcance deste desenvolvimento sustentável. No ano passado, destinou R$ 146,6 milhões e lançou 164 itens, atingindo um índice de inovação, percentual da receita proveniente de produtos lançados nos últimos 2 anos, de 64,8%.




quarta-feira, 13 de junho de 2012

Victor Dzenk inaugura primeira loja em BH

A inauguração da Maison Victor Dzenk em Lourdes mostrou o sucesso do estilista e o seu prestígio. Dzenk cuidou pessoalmente de cada detalhe de sua primeira loja na capital mineira, com o mesmo capricho e luxo de suas coleções. Um painel de led, à entrada, exibia os desfiles do estilista, que combinado com a presença do DJ Xéo, do Café de la Musique, já davam uma prévia do que estava por vir.

Ao entrar na loja, um espaço destinado à apresentação da exclusiva linha home. No salão principal, peças da coleção de inverno causaram frisson nos presentes, que só se empolgaram ainda mais com o espaço noivas e o preview da coleção verão 2013, que já mostrava as tendências da próxima estação.

Na decoração, antiguidades e artigos de luxo fizeram a composição perfeita para o agradável ambiente. No salão principal, destaque para uma escultura do artista plástico Leopoldo Martins.

O coquetel realizado à noite foi o ponto alto na inauguração. Estavam presentes personalidades da sociedade belo-horizontina, artistas, imprensa, de formadores opinião e muitos amantes da moda. Tais como o BBB João Carvalho, a cantora Aline Calixto, a eterna miss Michella Marchi e os atores Daniel Satixe e Thaís Garayp. O mailing de convidados foi produzido a quatro mãos, com o próprio estilista e Simone Arcuri, da SF Comunicação. Para receber a todos, o serviço de buffet foi assinado pelo conceituado Restaurante 68. Nas taças dos convidados, o Café de la Musique estava presente com o bartender Tetra preparando um drink criado em homenagem a Victor Dzenk. Já a cervejaria Backer, serviu a cerveja bock Medieval e um drink feito com o chopp pilsen Backer. E para os que preferem espumante, uma surpresa com a garrafa personalizada da distribuidora de bebidas Menimport, o Victor Brutt. E isso é só o começo de um lugar que promete à Belo Horizonte um novo conceito de espaço, atendimento personalizado e peças que se destacam no cenário da moda nacional.
(Fotos: Drika Vianna)



Victor Dzenk e Aninha Gutierrez
Thais Garayp e Victor Dzenk
Victor Dzenk e João Carvalho
O estilista e Bia Braga

terça-feira, 5 de junho de 2012

O Senado Federal sabatina a ministra indicada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães!

Indicada para o STJ será sabatinada nesta terça-feira
O Senado Federal sabatina nesta terça-feira (5), a partir das 14h30, a indicada a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães. Escolhida em lista tríplice encaminhada pelo Tribunal à presidenta Dilma Rousseff, a juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) poderá ser a sétima mulher a integrar o STJ.

A indicada passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Aprovada, passa pelo crivo do plenário do Senado. Após a confirmação pelo colegiado dos senadores, a indicação é devolvida à Presidência da República para nomeação e posterior posse da ministra.

Carreira
Natural de Serro (MG), Assusete Dumont Reis Magalhães tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Está na magistratura federal há 28 anos. Tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, após ser aprovada em segundo lugar no concurso.

Assumiu em 1993 o posto no TRF1, onde exerceu os cargos de presidenta e de corregedora-geral da Justiça de primeiro grau da Primeira Região. Antes de ingressar na magistratura, atuou como advogada, assessora jurídica, procuradora autárquica e procuradora da República. Também dirigiu a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf).
Assusete ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior.